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Como transferir um domínio .br ou .com sem tirar o site do ar

Trocar de fornecedor, passar o domínio para a empresa recém-aberta ou assumir o controle de um endereço que estava com a agência antiga: todas essas situações exigem transferir um domínio. O processo muda bastante entre o .br e o .com.

Transferência no .br: titular ou provedor

No .br, o domínio sempre fica no cadastro do Registro.br. Por isso, "transferir" pode significar duas coisas diferentes:

  • Mudar o titular: passar o domínio de um CPF para um CNPJ, ou de uma empresa para outra. É feita pelo sistema do Registro.br e exige a concordância das duas partes.
  • Mudar de provedor: trocar a empresa que cuida do domínio, da hospedagem e do e-mail. Na maioria dos casos, basta alterar os servidores DNS para os do novo provedor, sem mexer na titularidade.

Transferência no .com: mudança de registrador

No .com, transferir significa levar o domínio de um registrador para outro. O processo padrão é:

  1. Desbloquear o domínio no painel do registrador atual.
  2. Obter o código de autorização (também chamado de código EPP ou auth code).
  3. Iniciar a transferência no novo registrador, informando o código.
  4. Confirmar o pedido pelo e-mail do titular.

A transferência de um .com normalmente acrescenta um ano ao prazo de registro. Lembre-se de que, pelas regras da ICANN, domínios registrados ou transferidos há menos de 60 dias não podem mudar de registrador.

Checklist para não tirar o site do ar

  • Faça cópia de segurança do site e dos e-mails antes de começar.
  • Confirme que o e-mail do titular está acessível, pois ele recebe as confirmações.
  • Configure a nova hospedagem antes de trocar os DNS.
  • Recrie os registros de e-mail (MX) e as verificações de serviços como Google e Microsoft.
  • Troque os DNS em um horário de pouco movimento e acompanhe a propagação.
  • Só cancele o fornecedor antigo depois de confirmar que tudo funciona.

E se o domínio estiver no nome de outra pessoa?

É mais comum do que parece: o domínio foi registrado pela agência, por um ex-sócio ou por um funcionário. Nesse caso, peça ao titular atual que faça a mudança de titularidade. Se houver recusa e o nome for claramente seu, como a sua marca registrada, existem caminhos administrativos, como o SACI-Adm no .br e a UDRP no .com. Falamos disso em como proteger sua marca na internet.

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